MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Transportador autônomo de cargas
Publicada no DOU de 31.12.2021, em Edição Extra, a Lei Complementar n° 188/2021, alterando disposições da Lei Complementar n° 123/2006, ampliando o teto de faturamento para os microempreendedores prestadores de serviços de transporte autônomo de cargas e modificando a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Transportador autônomo de cargas - MEI caminhoneiro
Fica ampliado para R$ 251.000,00 o limite da receita bruta anual auferida na prestação de serviços de transporte autônomo de cargas.
No caso de início de atividades, o limite será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
O valor mensal da Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, transportador autônomo, na qualidade de contribuinte individual, corresponderá ao valor de 12% sobre o salário mínimo mensal. Considerando o novo Salário Mínimo para o ano de 2022 (MP n° 1.091/2021), equivale, portanto, ao valor de R$ 145,44.
Os valores mensais, a título de ICMS e ISS, correspondem a R$ 1,00 e R$ 5,00, respectivamente.
Composição do Comitê Gestor do Simples Nacional
Para tratar dos aspectos tributários, o Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, será composto por:
a) Quatro representantes da União;
b) Dois representantes dos Estados e do Distrito Federal, e dois dos Municípios;
c) Um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e
d) Um das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
A Lei Complementar n° 188/2021 entra em vigor em 31.12.2021.
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