Microempreendedor Individual - aposentadoria por tempo de contribuição
As contribuições como MEI, são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Este trabalhador também não pode obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento que é expedido somente para servidores públicos concursados, efetivos, que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Se após o recolhimento como MEI, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para um dos casos acima, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios.
O cálculo dessa diferença e a geração da guia para pagamento somente será possível em uma das Agências da Previdência Social.
Observação: O Microempreendedor individual que recolhia sobre a alíquota de 11% até abril de 2011 utilizará o código 1295 (diferença de 9%) para complementação para o plano normal e, a partir da competência maio/2011, quando passou a recolher através da guia DAS-MEI sobre a alíquota de 5%, utilizará o código de complementação 1910 (diferença de 15%).
Código GPS 1910 - Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)