ITIV/Salvador - Republicada a lei que fixou condições de pagamento do imposto decorrente de unidade imobiliária para entrega futura
Foi republicada a lei sobre os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), decorrente de aquisição de unidade imobiliária para entrega futura, cujo contrato de promessa de compra e venda tenha sido assinado no exercício de 2013.
De acordo com essa republicação, os débitos poderão ser pagos, em parcela única, em pecúnia, até 31.08.2014.
Esse débito deverá ser atualizado monetariamente pela variação do IPCA apurada entre a data do vencimento e a data do pagamento acrescido de multa de 5%.
(Lei nº 8.622/2014 - DOM Salvador de 04.07.2014, rep. no de 08.07.2014)
Fonte: Editorial IOB